Assédio

qualquer conduta abusiva de caráter verbal, virtual ou físico que exponha alguém a situações constrangedoras e/ou humilhantes, de forma repetitiva e prolongada. No local de trabalho, o assédio cometido por um superior hierárquico pode ser de caráter moral ou sexual.
Embora a definição técnica de assédio possa variar de acordo com a jurisdição, a Alomorfia exige que todos os Colaboradores sigam a definição exposta neste Código de Conduta, mesmo que ela seja mais restritiva do que a de uma determinada jurisdição.


Além disso, caso uma jurisdição na qual a Alomorfia opere possua uma definição ou um conjunto diferente de leis sobre o assédio, os Colaboradores são obrigados a cumprir as leis locais se estas forem mais restritivas do que as estabelecidas pela Alomorfia.

A. Assédio moral é qualquer conduta com a intenção de diminuir a autoestima de um Colaborador e, em última análise, causar a sua desvinculação ao posto de trabalho.
B. Assédio sexual corresponde a qualquer forma de intimidação relacionada a comportamentos sexuais indesejados, geralmente cometidos por alguém em condição superior de poder (não apenas hierárquica, mas em todas as esferas e em todos os âmbitos), que se manifesta através de insinuações ou ameaças concretas que inibem a tomada de decisão por parte da pessoa assediada, que deveria ser baseada em suas convicções.